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Uma solução com vantagens fiscais para pagamento das despesas de alimentação dos seus funcionários
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O Estado reserva, para as Empresas que adquirem vales de refeição, importantes vantagens fiscais concedendo uma total isenção de taxa social única, segurança social e IRS até ao limite máximo de €6,99 por dia trabalhado sempre que o subsídio de refeição for atribuído através de vales de refeição (conforme Lei nº 30 – G/2000, Artigo 2º), publicada no Diário da República nº299, I série A, de 29 de Dezembro e Portaria 30-A/2008 de 10 de Janeiro. O limite de €6,99 refere-se aos valores estabelecidos para o ano de 2008.
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